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#3690788

O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios 

  • a qualquer tempo, desde que com autorização do juiz e observada a forma pública.
  • a terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
  • a terceiro ou a outro herdeiro, no primeiro caso, assumindo o cessionário a qualidade de coerdeiro e, no segundo caso, por documento público ou particular.
  • sobre bem individualizado da massa, desde que a título gratuito e necessariamente a outro herdeiro, por termo nos autos.
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