Maria, recém-aprovada em concurso público para o
cargo civil no Governo do Estado de São Paulo, tomou
posse em 15 de agosto de 2025. No entanto, em 10 de
setembro de 2025, Maria sofreu um acidente doméstico
e necessitou de repouso absoluto, impossibilitando sua
entrada em exercício no prazo. No dia 12 de setembro
de 2025, sua advogada protocolou um requerimento solicitando a prorrogação do prazo para início do exercício
por mais 90 dias. Não houve qualquer pedido de licença
por motivo de saúde por parte de Maria. A autoridade
competente, avaliando o caso, concedeu a prorrogação
solicitada para o início do exercício, porém, apenas até
14 de outubro de 2025. De acordo com o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
(Lei no
10.261/1968) e com a situação hipotética descrita,
é correto afirmar que
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