É crime, expressamente previsto no “caput” combinado
com o inciso IV do art. 293 do CP, falsificar cautela
de penhor emitida por entidade de direito público. Na
hipótese de o documento de cautela ser legitimamente
cancelado pela entidade, mediante a aposição de um
carimbo, a conduta do sujeito que suprime tal carimbo,
visando a uma nova utilização da cautela de penhor, é
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