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#3616396

José, advogado público da Prefeitura do município X, elaborou parecer jurídico que tratava de uma contratação direta, sem licitação. O parecer informava que a contratação direta pretendida era juridicamente viável, tendo respaldo em jurisprudência não pacificada. João, prefeito do Município X, baseado no parecer jurídico, realizou a contratação sem licitação. Posteriormente à contratação, a jurisprudência se firmou no sentido do não cabimento da contratação sem licitação em caso idêntico ao contratado pelo município X. Então, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra José e João.


Acerca do caso hipotético, tendo em vista o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, bem como no decidido pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  • Houve ato configurador de improbidade administrativa de ambos os réus, tendo em vista que, se não havia jurisprudência pacificada, não era lícito realizar a contratação sem licitação.
  • Apenas o prefeito praticou ato de improbidade, tendo em vista que, sabendo da jurisprudência não consolidada, ao realizar a contratação direta, praticou um ato manifestamente imprudente, incidindo na improbidade administrativa por culpa grave.
  • Apenas o advogado público praticou ato de improbidade, tendo em vista que, ao se deparar com uma jurisprudência não consolidada, deveria ter expressamente recomendado a contratação mediante prévia licitação, incidindo na improbidade administrativa por culpa grave.
  • O prefeito, por ter praticado ato de improbidade administrativa culposa, poderá celebrar acordo de não persecução civil, desde que concorde em renunciar ao cargo público eletivo.
  • A advocacia pública do Município X poderá, nos termos autorizados por lei específica, defender o prefeito na ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
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