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#3616394

Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

  • na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
  • o Estado responde de forma objetiva por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
  • o Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
  • o Estado não responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, tendo em vista que a atividade notarial é exercida em caráter privado, mediante delegação do poder público.
  • a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
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