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#3622308

O Decreto Estadual nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Conforme o parágrafo 2º do artigo 2º do documento, o prenome anotado no registro civil da pessoa interessada na escolha de tratamento nominal deve ser

  • extinto de todos os documentos – oficiais e não oficiais –, sendo substituído pelo prenome escolhido.
  • utilizado pelos servidores públicos ao tratar a pessoa diretamente, mas nos registros escritos deve ser preterido em razão do prenome escolhido.
  • mantido nos documentos não oficiais ou de circulação interna a unidades escolares, sendo vetado nos documentos oficiais.
  • mantido, de forma exclusiva, em todos os documentos e atos oficiais, sendo vetado no trato pessoal.
  • utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
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