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#3487386

Denomina-se fato gerador tributário o evento a partir do qual surge o vínculo jurídico que une o sujeito passivo ao sujeito ativo, a partir do qual o primeiro deve cumprir uma obrigação em relação ao segundo. A esse respeito, é correto afirmar que

  • se faz necessária, para a correta interpretação da definição legal do fato gerador, a análise da validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo, bem como da natureza de seu objeto.
  • nas situações jurídicas condicionais suspensivas, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador se consuma quando a condição suspensiva é implementada.
  • o fato gerador da obrigação tributária acessória consuma-se com a aplicação de multa pelo descumprimento de uma obrigação principal.
  • a definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  • o fato gerador da obrigação tributária acessória guarda relação de dependência com a obrigação principal por força do princípio que impõe que o acessório segue o principal.
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