O cozinheiro seguiu o recomendado pela Portaria
do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no
5, de
09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos
comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e, antes de tocar em frutas já higienizadas,
lavou as mãos e antebraços com o seguinte tipo de
sabonete:
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