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#3697380

Considere que o Senado Federal decidiu suspender a eficácia de normas municipais que concedem a categorias profissionais específicas de servidores públicos o direito à aposentadoria especial, por exercerem suas funções em condições insalubres. A decisão de suspender a eficácia dessas normas, com base no art. 52, X, da Constituição Federal, tem sido invocada em respeito à autonomia do parlamento e da defesa da higidez financeira do Estado brasileiro, nos seus mais variados níveis. Inconformado com a situação e sabendo que o município possui regime similar, o Secretário de Fazenda convoca procuradores do município para uma reunião, para entender qual é a real competência do Senado Federal, no sistema de controle de constitucionalidade. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os procuradores poderão informar, corretamente, que

  • a decisão do Senado Federal é constitucional caso haja prévia manifestação, do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso.
  • por mutação constitucional, o Senado Federal não exerce qualquer função no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de normas.
  • o Senado Federal somente será invocado a dar publicidade à decisão do STF que julgue o caso inconstitucional na hipótese de a norma ser previamente apreciada pela Corte, em sede de controle difuso de constitucionalidade.
  • o STF, em julgado recente, entendeu que o Senado Federal pode suspender a eficácia de normas estaduais e municipais, quando exercer essa competência com haja precedente análogo do Plenário da Corte.
  • a competência constitucional não pode ser exercida, ainda que haja manifestação do STF sobre o assunto, pois o Senado Federal somente deve ser provocado para dar publicidade à decisão da Corte, proferida em controle difuso, caso o processo envolva normas da União.
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