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#3634617

O art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata dos currículos da Educação Básica, compostos de uma base nacional comum e de uma parte diversificada.

O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,

  • com foco na profissionalização e nas condições de plena empregabilidade, será componente curricular optativo no Ensino Médio e obrigatório nas modalidades de Ensino Médio técnico.
  • com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
  • com foco no desenvolvimento de uma tecnologia de base nacional, autossustentável e competitiva, será componente curricular da parte diversificada nos estados e municípios com vocação tecnológica.
  • com foco no desenvolvimento de habilidades fundamentais da nova economia, será componente curricular do Ensino Médio, oferecido mediante parceria com escolas ou institutos especializados.
  • com foco na leitura crítica das informações acessadas pela internet, será componente curricular do Ensino Fundamental e Médio, incorporado às disciplinas de Língua Portuguesa.
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