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#3700502

Mariana, analista do Conselho Regional de Educação Física, em diligência fiscalizatória realizada em escolas públicas municipais, foi informada, pelos professores de educação física, que a categoria aprovou, recentemente, em assembleia, um indicativo de greve, pois a Administração não tem respeitado a data base para a concessão dos reajustes salariais e não tem autorizado a cumulação de cargos. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, Mariana deve concluir que os educadores físicos

  • podem, de fato, acumular até três cargos públicos de professor, caso haja compatibilidade de horários.
  • não podem realizar greve, pois a Constituição não concedeu esse direito a servidores públicos.
  • estão corretos, pois a Constituição assegura o direito dos agentes públicos à revisão anual de suas remunerações, pelos índices oficiais de inflação.
  • podem, de fato, acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o teto de remuneração.
  • não têm razão, pois os municípios possuem a opção de permitir que os seus agentes acumulem, ou não, cargos públicos, e têm a opção de conceder reajustes de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na forma da lei.
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