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#3656752

Helena, com histórico de atuação no movimento estudantil, foi eleita vereadora da Câmara Municipal de Tatuí e está bastante empolgada com a missão de representar a população da cidade. Sua eleição para o cargo não era apontada como provável pelas pesquisas eleitorais realizadas antes da eleição, e ela mesma confessa que não tinha muita confiança na possibilidade real de se tornar vereadora. Por esse motivo, havia agendado uma série de compromissos profissionais e pessoais para o ano seguinte ao pleito. Agora, com esses compromissos previamente assumidos e com a nova função, ela procura o setor de pessoal da Câmara Municipal para saber exatamente quais licenças ou ausências são permitidas no exercício do mandato.

Com base na situação hipotética e no disposto no regimento interno da Câmara Municipal de Tatuí, é correto afirmar que

  • se considera motivo justo, a justificar faltas a sessões plenárias, o afastamento para participar de palestra técnica, fora do território brasileiro.
  • Helena poderá tirar, por exemplo, licença para tratar de interesses particulares, que nunca será inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 90 (noventa) dias por sessão legislativa.
  • Helena, na condição de vereadora, poderá se ausentar de até 10 (dez) sessões plenárias por ano, sem motivo justificado, desde que renuncie à remuneração correspondente aos dias de falta.
  • Helena, sempre que se ausentar por motivo justificado, será substituída pelo respectivo suplente, a ser convocado pelo presidente da Câmara Municipal.
  • a legislação autoriza a ausência da vereadora para participar de reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, sem prejuízo da remuneração, desde que aconteçam no primeiro ano do mandato e estejam relacionadas a compromissos profissionais assumidos antes da eleição.
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