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#3703131

Juliana, vereadora, propôs projeto de lei que tem por objeto dispor sobre as atribuições de órgãos da Administração Pública e anistiar servidores públicos punidos em virtude da participação em movimentos reivindicatórios. O processo legislativo está em tramitação e foi enviado à assessoria jurídica, da Câmara Municipal, para elaboração de parecer.

O(a) Procurador(a) Jurídico(a), responsável pela análise do caso, poderá afirmar, de forma correta, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o projeto é 

  • totalmente inconstitucional, do ponto de vista formal, por se tratar de matéria de iniciativa do Poder Executivo.
  • constitucional, caso não resulte em aumento de despesas ou na criação de órgãos.
  • parcialmente constitucional, pois parlamentar pode apresentar proposição que anistie agentes públicos por infrações cometidas no exercício do direito de greve.
  • totalmente inconstitucional, por competir à União legislar sobre direito administrativo.
  • constitucional na parte em que trata das atribuições dos órgãos administrativos, pois compete ao Poder Legislativo definir a estrutura dos entes federativos.
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