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#3672176

A regulação dos contratos de concessões e de parcerias público-privadas é frequentemente enquadrada nos tipos regulação discricionária (RD) e regulação contratual (RC).

No caso da regulação discricionária, pode-se dizer que 

  • a taxa interna de retorno (TIR) não é definida para o contrato como um todo, podendo variar a cada ciclo regulatório.
  • há uma única taxa interna de retorno (TIR) contratual válida pelo período do contrato.
  • a taxa interna de retorno (TIR) contratual varia ao longo do contrato por ser alterada apenas pelos eventos de reequilíbrio econômico-financeiro.
  • a taxa interna de retorno (TIR) é definida pelo estruturador do contrato e deve ser preservada pela entidade reguladora independente.
  • a taxa interna de retorno (TIR) é dada pelo custo médio ponderado de capital (CMPC), que é definido no momento da licitação.
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