A concessionária X apresentou a minuta de programa de
integridade (compliance) à ARSESP. No plano, informou
que não possui corpo profissional adequado para criar,
internamente, um setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades nele previstas.
Tendo em vista as normas constantes da Deliberação
ARSESP n° 1.622, de 11 de dezembro de 2024, pode-se
corretamente afirmar que
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