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#3701479

Considere que um órgão colegiado do Estado de São Paulo, detentor de competência legal para expedir atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados, pretenda delegar essa atribuição a outra autoridade, considerada tecnicamente mais adequada para editar tais atos.

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei n° 10.177/1998, é correto afirmar que

  • a competência, em função da matéria, não pode ser delegada.
  • a competência poderá ser delegada, se o delegatário for de igual ou inferior hierarquia.
  • a competência poderia ser delegada, se não tivesse sido conferida a um órgão colegiado.
  • pode ser delegada, desde que a órgão hierarquicamente inferior.
  • não pode ser delegada, pois as atribuições são conferidas aos órgãos por lei, não podendo ser alteradas por atos administrativos.
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