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#3025200

O Oficial de Registro de Imóveis poderá

  • arquivar exclusivamente por sistema de microfilmagem as cédulas de crédito rural, industrial, à exportação e comercial, mesmo que o aparelho leitor de microfilme ou leitor-copiador não se encontre na sede do cartório.
  • arquivar as certidões de notificação ou de entrega de registros, que terão referência no Livro “D” do Registro de Imóveis para localização.
  • autenticar microfilmes de instrumentos particulares que envolvam bens imóveis, desde que o filme esteja legível e o responsável pela microfilmagem possua autorização do Ministério da Justiça.
  • autenticar a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), quando emitida cartularmente e contar com garantia real.
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