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#3025087

Com relação ao tratamento e à proteção de dados pessoais, consoante disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria do Estado de São Paulo e na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, é correto afirmar que se aplica aos serviços notariais e de registro a seguinte afirmação:

  • O plano de resposta a incidentes de segurança com dados pessoais deverá prever a comunicação à Corregedoria Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com esclarecimento da natureza do incidente e das medidas adotadas para apuração das causas e mitigação de novos riscos.
  • Os notários e registradores se equiparam a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade dos dados pessoais, conforme disciplinado na Lei no13.709/2018.
  • Para a obtenção de certidão ou informação restrita que constar nos indicadores e índices pessoais, deverá ser exigido o fornecimento por escrito da identificação do solicitante e da finalidade da informação.
  • O tratamento de dados pessoais destinados à prática dos serviços notariais e registrários, no cumprimento de obrigação legal ou normativa, independe de autorização específica da pessoa natural que lhes for titular.
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