Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula
padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém,
no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa
importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo
não seria exigido. Essa alegação
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