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#3029729

[Questão Inédita] A Constituição Federal estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Em relação ao servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

  • por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
  • compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 62 anos de idade, ou aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar;
  • compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
  • no âmbito da União, aos 65 anos de idade, se mulher, e aos 70 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
  • no âmbito da União, aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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