Segundo o Plano Diretor da Cidade de São Paulo (Lei
Municipal no
17.975/2023), na zona de Habitação de
Interesse Social – HIS 1 em que são permitidos empreendimentos habitacionais, deverá ser observado que o
coeficiente de aproveitamento máximo será considerado
não computável, até o limite de X% da área construída
computável máxima permitida, a aréa destinada a HIS.
O valor de X é
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