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#3448120

Nos termos da Lei Federal n° 8.429/92 (Improbidade Administrativa), é correto afirmar:

  • os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nunca responderão pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
  • da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá apelação.
  • o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
  • o herdeiro daquele que causar danos ao erário responderá com seu patrimônio pessoal pela obrigação de repará-los.
  • considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na legislação, que se caracteriza pela simples voluntariedade do agente.
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