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#3002139

Suponha que Alice tem 18 anos e que é pessoa com deficiência oculta, utilizando, como identificador, um cordão de fita com desenhos de girassóis. Na última sexta-feira, Alice foi com sua mãe, Iolanda, que tem 55 anos, até uma Unidade Básica de Atendimento (UBS) para ambas receberem a vacina da dengue, e solicitaram prioridade no atendimento ao mostrar à Lúcia, funcionária da UBS, que Alice possuía deficiência oculta, o que seria comprovado pela utilização do cordão de fita com o desenho de girassóis.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que

  • o cordão de fita com desenhos de girassóis não é considerado como o símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, devendo Alice apresentar atestado médico contendo a CID da patologia.
  • o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é suficiente para que Alice exercite todos os direitos e garantias previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no entanto, não há atendimento prioritário para o recebimento de vacinas.
  • a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis por Alice não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado por Lúcia.
  • Alice tem prioridade para receber a vacina, desde que apresente documento comprobatório da deficiência, e o atendimento prioritário não se estende à Iolanda, pois ela ainda não é idosa.
  • o cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, e a utilização dele é obrigatória, devendo ser concedida prioridade para Alice e Iolanda, caso ela seja comprovadamente a atendente pessoal da filha.
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