Considerando as condições de segurança e saúde no
trabalho na indústria da construção, é obrigatória a instalação de proteção coletiva, projetada por profissional
legalmente habilitado, onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no
entorno da obra. É obrigatória, na periferia da edificação,
a instalação de proteção contra queda de trabalhadores
e projeção de materiais a partir do início dos serviços
necessários à concretagem da primeira laje.
Quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, a proteção deve ter altura mínima de
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