Lara foi vítima de violência doméstica por seu marido e
procurou a Delegacia da Mulher para relatar as situações
que vivenciara. Ela destacou que não trabalha e que depende financeiramente de seu marido e, por essa razão,
tem receio de não ter para onde ir.
Nesse sentido, considerando a Lei Maria da Penha, é
correto afirmar que o juiz pode fixar as seguintes medidas
protetivas de urgência à ofendida:
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