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#3047404

Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar ao seu nome o sobrenome de sua mãe, Agan, pois ela apenas tem o sobrenome de seu pai.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que Maria Hila 

  • poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, desde que mediante ordem judicial.
  • terá averbada no seu assento de nascimento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, independentemente de autorização judicial, a inclusão do sobrenome de sua mãe.
  • poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, desde que faça o requerimento no cartório competente antes de completar 30 anos de idade, com a apresentação de certidões e de documentos necessários.
  • poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, o qual será registrado no seu assento de nascimento, uma vez pagos os emolumentos devidos.
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