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#3174951

A discussão acerca da litigância climática tem crescido no mundo em conjunto com a preocupação com a responsabilidade ambiental e com a injustiça intergeracional ambiental. O Brasil também tem visto crescer o número de litígios dessa natureza, sobretudo na série de ações pautadas para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal desde 2018, que ficou conhecida como “Pauta Verde”.

Sobre a referida pauta, é correto afirmar: 

  • no julgamento da ADI 6808, o STF julgou o pedido improcedente para declarar constitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio.
  • a ADI 6148 foi julgada procedente declarando a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA no491/2018, que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar.
  • a decisão que julgou a ADO 59, que trata da implementação das prestações normativas e materiais da área da Amazônia Legal, especialmente aquelas relativas ao Fundo Amazônia, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional na Amazônia Legal.
  • foi julgada procedente a ADPF 735 que questionava a atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem para ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 10 de junho de 2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, visando a realização de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate a focos de incêndio.
  • com relação à ADPF 651, que trata do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o STF, recebendo a arguição como Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a norma do artigo 5o do Decreto no10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
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