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#3128645

Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na loja Y. Após essa compra, teve conhecimento de que seus dados não sensíveis foram vazados pelo site dessa empresa e comercializados para terceiros, que passaram a importuná-la com inúmeras ligações de telemarketing. O prazo de entrega do computador é de 30 dias úteis, e o produto ainda não chegou até Jurema. Diante disso, a cliente quer desfazer o negócio com a loja.

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar, considerando a atual legislação vigente e a jurisprudência do STJ, que Jurema

  • terá direito a reparação por danos morais in re ipsa, em razão do fato de seus dados terem sido comprovadamente vazados pela loja Y.
  • não poderá se valer do direito de arrependimento, pois teria prazo de 7 dias para se arrepender a contar da data de compra, sendo que, já passados 20 dias, nada poderá fazer nesse sentido.
  • terá direito a reparação por danos morais se comprovar os danos sofridos, em razão do fato de seus dados terem sido vazados pela loja Y.
  • terá 30 dias para se arrepender da compra, prazo esse de sanação, sendo que contará a partir da data da entrega do produto, não sendo necessário esclarecer os motivos do arrependimento.
  • poderá, em 90 dias a partir da data do recebimento, se arrepender, por se tratar de um produto durável, sem ter o dever de prestar esclarecimentos dos motivos de sua decisão.
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