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#3128569

Considere que Mauricio, governador do Estado X, ajuizou simultaneamente ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e no âmbito federal, requerendo a declaração de nulidade da Lei Estadual no 1.234/2020, sob o fundamento de que tal norma viola a Constituição do Estado X e a Constituição Federal, uma vez que a norma constitucional estadual é mera reprodução obrigatória da Constituição Federal.


Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • se houver declaração de inconstitucionalidade da Lei no1.234/2020 pelo Tribunal de Justiça, com base na norma constitucional estadual que constitua reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato, tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.
  • caso o Tribunal de Justiça do Estado X julgue a Lei no1.234/2020 constitucional antes do pronunciamento do STF, a ADI federal deve ser extinta por perda de objeto, e Maurício, condenado a pagar honorários advocatícios, na forma da Lei no9868/1999.
  • caso a ADI estadual seja julgada improcedente, com a declaração de constitucionalidade da norma impugnada, o Procurador-Geral do Estado X pode interpor Recurso Extraordinário, ainda que verificado que o parâmetro de controle não é norma de reprodução obrigatória.
  • a legitimidade de Maurício para ajuizar ADI no âmbito federal depende de a petição inicial estar devidamente assinada pelo Procurador-Geral do Estado X, sob pena de inépcia da inicial.
  • a ação direta de inconstitucionalidade estadual deve ser extinta, uma vez caracterizada a litispendência com a ADI federal, e Mauricio deve ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios de até 20% do valor da causa.
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