Trata-se de conflito negativo de competência suscitado
pelo juízo de domicílio da mãe biológica, autora da ação
cautelar incidental, que se mudou do Município de Rio
de Janeiro para o de Cabo Frio, durante o trâmite da
ação principal. O Juízo suscitante indica como competente o Juízo suscitado, da Comarca do Município de
Niterói, domicílio da avó materna, onde exercida a guarda de fato da criança. Qual a solução para o conflito de
competência, de acordo com entendimento dos tribunais
superiores e do Estatuto da Criança e do Adolescente?
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