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#3168892

Na análise da Súmula no 492 STJ (“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”), à vista dos princípios da Infância e da Juventude e da natureza do ato infracional alvo do enunciado, é correto afirmar que

  • o princípio da excepcionalidade permite a aplicação da medida de internação ao adolescente, ainda que onerosa ao seu direito de liberdade, considerado o direito coletivo à segurança e à saúde.
  • a internação deve ser aplicada se a medida socioeducativa em meio aberto for desaconselhada por laudo técnico oficial.
  • condensa os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
  • a internação deve ser aplicada se descortinadas, cumulativamente, as hipóteses previstas no artigo 122, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • o entendimento sumulado exclui possibilidade de aferição, para a aplicação de internação, de atos infracionais anteriores, considerada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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