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#3006835

Uma associação privada de defesa do Meio Ambiente firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com grande indústria local visando sanar práticas lesivas ao meio ambiente. Chegando a avença ao conhecimento do Município, não satisfeito com o conteúdo do TAC e com a persistência das práticas lesivas, é correto afirmar, à luz do disposto na Lei no 7.347 de 24 de julho de 1985, que 

  • a associação privada não tem legitimidade para firmar TAC, que é restrito apenas aos órgãos públicos legitimados, mas carece o Município de legitimidade para a propositura de ação civil pública ambiental.
  • a associação privada mostra-se legitimada para firmar referido TAC, que vincula os demais legitimados para a propositura da ação civil pública.
  • a associação privada não tem legitimidade para firmar TAC, e este não vincula o Município, que tem legitimidade para a propositura de ação civil pública ambiental.
  • o TAC tem natureza de título executivo judicial e pode ser executado diretamente pela associação privada signatária diante do descumprimento de seus termos.
  • o TAC tem natureza de título executivo extrajudicial e pode ser executado diretamente pelos demais legitimados à propositura de ações civis públicas, inclusive pelo Município, diante do descumprimento de seus termos.
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