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#1576501

De acordo com o artigo 394-A do CPP, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias os processos que

  • tenham idosos como acusados ou vítimas.
  • apurem a prática de crime de intolerância ou violência em razão do gênero.
  • tenham idosos como vítimas.
  • apurem a prática de crime racial.
  • apurem a prática de crime hediondo.
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