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Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos devidos pelo estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Essa responsabilidade tributária também se verificará na hipótese de

  • alienação de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com a sociedade em recuperação ou com seus sócios.
  • processo de recuperação judicial quando o adquirente for sócio da sociedade em recuperação judicial.
  • alienação judicial em processo de falência ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com o falido ou com a sociedade falida.
  • processo de recuperação judicial quando o adquirente for cônjuge do devedor em recuperação judicial.
  • processo de falência quando o adquirente for divorciado do devedor falido.
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