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#3327511

Segundo o Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

  • O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, será implementado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, subsidiado, se necessário, pelo fundo criado pela Lei Federal nº 14.382/2022.
  • Os notários, pessoalmente ou por intermédio do e-Notariado, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso das informações exclusivamente estatísticas e genéricas à Administração Pública Direta, sendo-lhes autorizado, inclusive, o envio e o repasse de dados, independentemente de disposição legal ou judicial específica.
  • Para a implementação e gestão do sistema e-Notariado, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal poderá, dentre outras, adotar as medidas operacionais próprias ou de outras entidades extrajudiciais, ficando responsável pela coordenação, implantação e funcionamento do sistema.
  • O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.
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