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#3327936

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é correto dizer que na lavratura de assento de óbito, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais observará o seguinte:

  • Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento. Em caso negativo deverá lavrar o assento de óbito no Livro “C Auxiliar”, dispensada a lavratura do assento de nascimento.
  • Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento. Em caso negativo deverá lavrar o assento de óbito no Livro “C Auxiliar”, dispensada, a critério do declarante, a lavratura do assento de nascimento.
  • Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito no Livro “A” – de registro de nascimento. (LRP, art. 77, § 1º ).
  • Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, deverá exigir autorização judicial para registrar o óbito.
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