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#3336158

Considere que o Secretário de Educação da Prefeitura X diagnosticou que, para uma série de disciplinas, há de forma recorrente a falta de profissionais no quadro da Administração, o que tem importado em prejuízo ao aprendizado de alunos durante o ano letivo. Visando solucionar o problema, convocou os Procuradores do Município lotados na Assessoria da Pasta para sanar algumas dúvidas sobre a validade e os limites para a contratação temporária de profissionais.
Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal você, na condição de Procurador Municipal, poderá indicar de forma correta que

  • para que seja válida a contratação temporária é suficiente que o contrato com o servidor seja por prazo determinado, bem como que seja realizado processo seletivo.
  • a contratação temporária pode ser realizada independentemente de autorização legislativa, pois a atividade que se visa exercer é permanente e essencial para a própria existência do Estado. O contrato temporário poderá, ainda, sofrer sucessivas atualizações.
  • o dispositivo que trata da contratação temporária deve ser interpretado restritivamente, de modo que eventual proposição legislativa que trate do assunto deve levar em consideração a atualidade e excepcionalidade do interesse publico justificador da contratação temporária e a temporariedade e precariedade dos vínculos funcionais.
  • a autorização legislativa que autorizar a contratação temporária pode prever hipóteses genéricas e abrangentes de contratação temporária, atribuindo ao chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação.
  • será válida norma que autorize a contratação de professor de forma temporária na falta de profissional habilitado e por prazo superior a 1 (um) ano, caso perdurem as condições que determinaram a convocação.
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