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#3315761

O Prefeito de determinado Município atualiza monetariamente em 3%, por meio de decreto publicado em maio de 2022, a base de cálculo da planta genérica de valores, para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser exigido em 2023. Na situação hipotética, sabendo- -se que, no ano de 2022, a inflação oficial foi de 5,8%, é correto afirmar que a medida adotada é

  • inconstitucional, porque há ofensa ao princípio da legalidade.
  • ilegal por afronta ao dispositivo do Código Tributário Nacional que exige lei para regular a matéria.
  • válida, porque o Município pode atualizar a base de cálculo por decreto, em percentual inferior ao índice oficial de correção monetária.
  • ofensiva ao princípio da legalidade e também ao da anterioridade.
  • válida, porque o município pode alterar, por decreto, a base de cálculo do imposto por não se tratar de matéria sujeita à reserva legal.
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