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#3341216

Considere que o Projeto de Lei nº 1.234/2023, de iniciativa do Governador do Estado Y, disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos do Estado na área da saúde. Quando da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, uma emenda parlamentar instituiu gratificações, previu a obrigação para realizar concursos públicos a cada dois anos, além de definir percentual de cargos comissionados e fixar novos critérios para aumentos na remuneração. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • a emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que não é permitido a propositura de alterações em projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
  • como o Projeto de Lei nº 1.234/2023 trata de matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a emenda parlamentar é constitucional.
  • como a emenda parlamentar acarreta aumento de despesa e não guarda estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que trate da mesma matéria, é inconstitucional.
  • o Projeto de Lei é inconstitucional, pois compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre os servidores da área de saúde, uma vez que vinculados ao SUS.
  • a emenda parlamentar é constitucional, uma vez que está em total conformidade com o disposto na Constituição Federal.
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