Segundo a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020,
que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
aos alunos da educação básica no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o conselho de
alimentação escolar deverá ser composto por diferentes
atores, sendo que deverá ser indicado o seguinte número
de representantes de pais de alunos matriculados na
rede de ensino a qual pertença a entidade executora:
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