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#1604043

Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que poderia trocar o sapato no prazo de trinta dias, caso apresentasse algum tipo de defeito. No dia 30 de abril, durante a prova final do vestido, o salto se quebrou. Com muitas pendências para resolver, Vanessa foi até a loja para trocar o sapato somente no dia 2 de junho, mas o vendedor informou que o sapato não poderia ser trocado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que tem razão

  • o vendedor, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 30 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de maio.
  • o vendedor, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito era até 20 de abril.
  • Vanessa, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito é de 90 dias a contar da data da compra, ou seja, até 30 de junho.
  • Vanessa, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 90 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de julho.
  • Vanessa, se realizou reclamação perante o fornecedor de produtos e serviços, mesmo que sem comprovação de que o fez, considerando sua hipossuficiência.
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