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#1616305

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, quando a quantidade de valor energético ou de nutrientes for não significativa, o % VD deve ser declarado como

  • zero.
  • não significativo.
  • sem informações.
  • não determinado.
  • inexistente.
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