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“Pouco antes de o sol nascer na Praça 14 Bis, no Centro de São Paulo, dois moradores de rua começam a recolher cobertores e outros objetos que estão ali na calçada que também serve de morada para eles. A temperatura mínima na madrugada desta quarta-feira chegou a sete graus, mas a sensação era de mais frio, numa atmosfera gelada intensificada pelo concreto. Sob um cobertor, um deles explicou: ‘Estamos recolhendo tudo para que a GCM [Guarda Civil Metropolitana] não leve embora’, disse, sem querer se identificar. ‘Eles passam aqui cedo e o que a gente não segura, eles levam’. Os moradores tentam se proteger do indefensável: a guarda municipal passa, quase diariamente, nas regiões onde vivem os moradores de rua para levar colchonetes, cobertores e barracas. Até documentos são levados, eles denunciam.” 


(Marina Rossi. Morador de rua em São Paulo: “Se eu tirar o casaco, eles levam embora”. El País Brasil, 16.06.2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/15/ politica/1466018275_327623.html)


Considerando o excerto apresentado, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que 

  • foi violado o direito da dignidade da pessoa humana dos moradores de rua.
  • a GCM agiu dentro dos parâmetros da legalidade.
  • foi violado o direito de a Administração Pública garantir a liberdade de ir e vir.
  • a GCM agiu dentro dos parâmetros da política preventiva, já que somente a casa é asilo inviolável do indivíduo.
  • foi violado o direito de liberdade de expressão dos moradores de rua.
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