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#1599475

No tocante à aposentadoria de servidores com deficiência, a Constituição Federal estabelece que

  • não poderá haver diferença na sua concessão em relação aos demais servidores, em respeito ao princípio da isonomia que deve prevalecer no serviço público.
  • poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para a sua concessão.
  • poderá ser diferenciada na sua concessão, mediante lei autorizadora, sendo vedada a exigência de qualquer tipo de avaliação para confirmação da deficiência do servidor.
  • poderá ser concedida de forma diferenciada, mas o servidor deverá ser previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • poderá ser obtida com tempo de contribuição reduzido, mediante avaliação a ser feita por meio de perícia, mas o tempo mínimo de idade não poderá ser diferente dos demais servidores.
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