A população em situação de rua possui em comum a
pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos
ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular; utiliza os logradouros públicos e as áreas
degradadas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Essa
definição, explicitada no artigo 1º
do Decreto Federal
nº
7.053/2009, considera a população em situação de
rua um grupo populacional
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