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#3044791

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a liberdade religiosa no Brasil que:

  • embora a religião Católica Apostólica Romana constitua a religião oficial da República, deve ser respeitada no Brasil a liberdade de credo e de culto.
  • a liberdade de crença, ainda que amplamente assegurada pela Constituição, não implica liberdade de culto, a qual deve respeitar o estabelecido em norma infraconstitucional.
  • a sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
  • não abrange o direito de não professar ou não acreditar em nenhuma fé, não cabendo ao Estado a proteção do chamado ateísmo ou agnosticismo.
  • a evocação à “proteção de Deus” no preâmbulo da Constituição Federal constitui uma contradição insuperável do legislador em relação à laicidade do Estado.
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