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#3329156

Sem explicitar o motivo, pedido apócrifo de acesso à informação é endereçado à presidência da Câmara Municipal de Tanabi, tendo por objeto a íntegra de toda a correspondência digital enviada e recebida pelo Presidente do órgão parlamentar, no respectivo e-mail institucional, a partir de 1º de janeiro de 2022. Como advogado da Câmara Municipal de Tanabi, pautando-se na Lei de Acesso à Informação, é correta a seguinte orientação:

  • deverá ser negado o pedido, porque o direito ao acesso à informação depende da explicitação de justificativa do interessado.
  • por se tratar de e-mail institucional, deverá ser dada a informação, descabida a invocação do sigilo de correspondência.
  • o pedido comporta deferimento, cabendo à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
  • cabe recusa, a lei exige que o pedido de informações não seja apócrifo.
  • cabe deferimento, o direito à informação deverá ser garantido de forma ampla, trata-se de um direito absoluto.
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