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#3304556

Para o fim de atender ao disposto na Constituição Federal, a Lei Complementar no 101/2000 impõe limites aos entes da Federação para que a despesa total com pessoal não exceda a receita corrente líquida nos percentuais que especifica. No que concerne aos Municípios,

  • o limite é de 60%, e a verificação do cumprimento desse limite será realizada a cada três meses.
  • o denominado limite prudencial será alcançado quando a despesa total com pessoal atingir 57% da receita corrente líquida.
  • o ato de concessão de progressão funcional do servidor público que preencher os requisitos legais será considerado ilegal caso a despesa decorrente de tal ato supere o limite prudencial.
  • caso a despesa total com pessoal, do Poder ou do órgão, ultrapasse o limite de 60%, o percentual excedente deverá ser eliminado totalmente no quadrimestre seguinte.
  • na repartição do limite global autorizado, 54% não poderá exceder a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, se houver, e 6% para o Poder Executivo.
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