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#3197917

Para registro das incorporações imobiliárias previstas no parágrafo único do art. 28 da Lei no 4.591 de 1964, devem ser exigidos: 

  • a assinatura do engenheiro responsável técnico nos requerimentos de registro da incorporação, ainda que tal assinatura já conste dos documentos técnicos que o instruem.
  • o projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, dispensada a apresentação do alvará de execução da obra.
  • prova de representação do incorporador pessoa jurídica, com base no contrato de constituição da sociedade, ficando dispensada verificação pelo oficial se quem requer o registro tem poderes para tanto.
  • a apresentação dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhada das certidões dos registros correspondentes, de imóvel matriculado há mais de 20 anos.
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