Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer
ação ou omissão de forma dolosa que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nessa Lei, é considerado um
ato de improbidade administrativa que:
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